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Prefeitura Municipal de kaloré

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Ação Social

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Adelaide de Fátima Stencel

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Página Atualizada em:  26/07/2023 09:39:50

Competências

Art. 28. A Secretaria de Ação Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I –realizar estudos e pesquisas para a formulação de política de promoção humana do Município;

–promover o desenvolvimento de projetos, programas e atendimento as necessidades emergenciais do núcleo familiar e atenção específica para criança e o adolescente, idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais;

III – realizar estudos e proposições com vistas à criança e ao adolescente, com prioridade ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à consciência familiar e comunitária;

IV – propor soluções visando colocar as crianças e adolescentes a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão;

V – estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidade especial, bem como sua integração social, mediante treinamento para o trabalho e a convivência, facilitando seu acesso aos bens e serviços;

VI –promover estudos e proposições visando propiciar recursos educacionais e científicos para o planejamento familiar;

VII – elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas;

VIII – desenvolver ações que estimulem a organização da sociedade civil, promovendo o fortalecimento que contribuam para qualificar a participação popular;

IX – fomentar alternativas de geração de trabalho e renda para as famílias de baixo poder aquisitivo;

X – articular com as diversas políticas setoriais, o desenvolvimento de ações que assegurem os direitos sociais dos idosos e as condições de promover a autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;

XI – desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.

Art. 29. A Secretaria de Ação Social é constituída das seguintes Divisões e Seções diretamente subordinados ao respectivo titular.

I –Departamento da Criança e do Adolescente.

a) Divisão de Coordenação de Programas e Projetos.

II –Departamento da Família e do Idoso.

b)    Divisão de Coordenação Social.

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