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Administração, Planejamento e Gestão

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Adhemar Francisco Rejani

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Marumbi - Paraná

Página Atualizada em:  17/04/2026 14:55:48

Competências

Art. 18. A Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão é o órgão de controle administrativo é de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos, nos assuntos relativos com a formulação e acompanhamento da execução do planejamento municipal, competindo –lhe:I –conceber e coordenar a administração em geral;II – elaborar, propor, executar e supervisionar o controle das atividades de administração em geral;III –propor políticas sobre a administração de pessoal e dos planos de classificação de cargos, empregos ou funções com respectiva remuneração;IV – programar a gerência de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;V – coordenar o relacionamento do Executivo com os órgãos representativos dos servidores municipais;VI –elaborar e implementar normas e controles referentes à administração de material e patrimônio da Prefeitura;VII – implantar normativa com os respectivos procedimentos no processamento de licitações para a aquisição de materiais, realização de serviços e obras de interesse do Município;VIII –coordenar os serviços de arquivo, comunicação interna, copa, informações, limpeza, portaria, recepção, protocolo, reprografia, vigilância e zeladoria do paço municipal;IX –planejar e gerenciar atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da prefeitura;X – dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e métodos juntos a órgão e entidades do Município;XI –participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, em articulação com o Secretaria de Fazenda;XII –acompanhar aexecução orçamentária em conjunto com o Secretaria de Fazenda;XIII – desenvolver e manter atualizado o cadastro técnico municipal, fornecendo subsídios aos órgãos e entidades da Prefeitura, a fim de permitir o planejamento setorial do Município;XIV– cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, preparando os projetos destinados à captação de recursos de outras esferas do governo;XV– promover normativa e controle do processo de planejamento, instruindo a elaboração de planos e programas a nível municipal;XVI–promover apoio técnico aos órgãos da administração municipal, no que concerne aos estudos, proposição, negociação e coordenação de convênios firmados pelo Município;XVII–coordenar o levantamento de dados estatísticos e respectivas atualizações, com referência às informações básicas destinadas à execução, ao planejamento e ações municipais;XVIII –prestar assessoria aos órgãos da administração;XIX – participar das Assembléias Públicas do Orçamento Participativo, coletando as demandas;XX –desempenhar outras atividades afins além de outras previstas na legislação municipal.Art. 19. A Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão é constituída das seguintes Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular.1. Departamento de Gestão e Controle Interno;2. Departamento de Recursos Humanos;3. Departamento de Compras;4. Departamento de Licitação e Patrimônio; 5. Departamento de Planejamento.

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