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Urbanismo, Obras e Serviços Públicos

Foto Secretário

Denival Chiles da Rocha

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obras@kalore.pr.gov.br

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Página Atualizada em:  17/04/2026 14:55:48

Competências

Art. 22. A Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos é o órgão de assessoramento do Prefeito com relação a implantação de políticas públicas urbanas ambientais e tem por competência: I –programar e controlar a execução das obras públicas realizadas pelo Município; II–executar atividades concernentes à conservação das vias e logradouros públicos, bem como das instalações em geral destinadas à prestação de serviços à comunidade; III – apoiar a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão na elaboração de projetos de obras públicas e respectivos orçamentos; IV –executar os trabalhos topográficos necessários à realização de obras e serviços de competência do Município; V – propor normas e fixação de diretrizes gerais para a estrutura viária do Município; VI – assessorar os demais órgãos municipais quando for solicitada; VII –orientar e acompanhar a fiscalização de construções públicas e particulares mantendo atualizado o arquivo de plantas e de edificações particulares; VIII –fornecer à Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão dados e informações relativas às obras realizadas no Município; IX –opinar, quando solicitado, no licenciamento para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, com relação às normas em vigor; X–promover a manutenção dos prédios públicos municipais em coordenação com as Secretarias Municipais responsáveis pelo seu uso; XI – dirigir os serviços de transporte, guarda, manutenção e controle de veículos e equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal; XII –administrar, fiscalizar e regulamentar o controle dos transportes públicos municipais, concedidos ou permitidos, incluindo o transporte coletivo urbano, táxis e transportes especiais; XIII– traçar diretrizes e propor medidas visando a eficiência dos sistemas de transporte público de passageiros no Município; XIV–fiscalizar o cumprimento das normas referentes à proteção dos ecossistemas; XV –sugerir normas e realizar a conservação de parques, praças, jardins e vias públicas, visando proteger as áreas verdes e arborizar as vias e logradouros públicos; XVI – administrar e/ou fiscalizar os serviços de coleta e disposição de resíduos sólidos; XVII –desenvolver programas e campanhas educativas, visando a conscientização da população na preservação dos ecossistemas; XVIII – administrar os serviços de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos estaduais afins; IXX –fiscalizar o cumprimento das normas relativas às obras e às posturas municipais; XX – supervisionar e fiscalizar o funcionamento do Terminal Rodoviário; XXI – executar e/ou fiscalizar os serviços de iluminação, conservação e limpeza das vias e logradouros públicos; XXII –promover política de serviços públicos urbanos e rurais, compatíveis com as necessidades da população não atingidas por outras áreas afins; XXIII –realizar estudos para a execução de infraestrutura, construção e manutenção de estradas, caminhos, escolas e prédios municipais, inclusive na área rural em articulação com a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão; XXIV – lançar, fiscalizar, arrecadar e movimentar as tarifas ou taxas dos serviços que prestar ou executar; XXV – executar outras atividades afins, além daquelas previstas na legislação municipal. Art. 23. A Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos é constituída das seguintes Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular: I–Departamento de Serviços Públicos; II–Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas; III–Departamento de Urbanismo; III– Departamento de Obras Públicas.

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