acessibilidade
conteúdo do menu

Prefeitura Municipal de kaloré

conteúdo principal topo
conteúdo principal

Fazenda

Foto Secretário

Leandro Vinicius do Prado

Fale conosco

(43) 3453-1170

leandro@kalore.pr.gov.br

.

.

Página Atualizada em:  26/07/2023 09:39:50

Competências

Art. 20. A Secretaria de Fazenda é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de execução das atividades financeiras e contábeis do Município e tem por competência:

I –propor políticas tributária e financeira de competência do Município;

II – exercer a direção da administração tributária, incluindo o cadastramento, lançamento, arrecadação, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários;

III – normatizar as atividades contábeis e de controle interno junto aos órgãos da administração direta e indireta;

IV – assessorar do Prefeito e demais órgão da administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais, financeiros e de custos;

V – o controle e acompanhamento da execução orçamentária, juntamente com a Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão;

VI – coordenar as atividades referentes à captação de recursos financeiros para o desenvolvimento do Município, junto a outras esferas governamentais;

VII –preparar balancetes mensais, balanços gerais e prestação de contas de recursos financeiros oriundo de outras esferas do governo;

VIII –receber, pagar e guardar, movimentos, controle e fiscalização das receitas municipais;

IX – fiscalizar e controlar a execução orçamentária no que se refere à legalidade dos atos que resultam à arrecadação de receita e realização de despesas;

X – zelar para que as unidades orçamentárias tenham a soma de recursos necessários para a execução do programa anual de investimento, bem como para manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;

XI – executar outras atividades afins, bem como as que lhe forem atribuídas pela legislação municipal.

Art. 21. A Secretaria de Fazenda é constituída das seguintes Divisões e Divisão diretamente subordinados ao respectivo titular.

1. Departamento de Programação Orçamentária, Captação de Recursos e Projetos;

2. Departamento de Tesouraria;

3. Departamento de Contabilidade;

4. Departamento de Tributação;

4.1.Divisão de Fiscalização.

O site da Prefeitura não utiliza cookies e tecnologias semelhantes.

Ver Termo