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Educação

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Ana Claudia Vicentin das Neves

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Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 12:00 - 13:30 às 17:00

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Página Atualizada em:  26/07/2023 09:39:50

Competências

Art. 24. A Secretaria de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I –implantar a política educacional do Município, levando em consideração a realidade econômica e social;

II – elaborar planos, programas, projetos de educação, em articulação com os demais órgãos da federação ligados a área;

III –promover a instalação, manutenção e orientação técnico–pedagógico dos estabelecimentos de ensino oficial do Município, com a respectiva administração;

IV –definir o calendário escolar, bem como a fixação de normas para a organização didática e disciplinar dos estabelecimentos de ensino;

V –promover estudos com entidades públicas ou privadas para a implantação de programas e projetos na área de educação;

VI –implantar programas voltados a erradicar o analfabetismo;

VII –promover a elaboração e supervisão do currículo dos cursos municipais de ensino, de acordo com as normas vigentes;

VIII –impulsionar a organização de serviços de material didático, nutrição, merenda escolar e outros destinados à assistência ao educando;

IX –incentivar a atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da educação municipal;

X –promover a elaboração, desenvolvimento e assessoramento técnico–pedagógico de programas educacionais junto aos educandos, em articulação com os demais Secretarias Municipais;

XI – administrar a Biblioteca Municipal;

XII – desempenhar outras atividades afins e previstas na legislação

Art. 25. A Secretaria de Educação é constituída das seguintes Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular.

I –Departamento de Ensino;

II –Departamento de Educação Infantil e Creches;

III –Departamento de Ensino Fundamental e Especial;

IV–Departamento de Transporte Escolar;

V –Departamento de Nutrição Escolar.

a)    Divisão de Merenda Escolar;

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