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Prefeito

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Washington Luiz Da Silva

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Página Atualizada em:  17/04/2026 14:55:48

Competências

Art. 10. O Gabinete do Prefeito é o órgão de representação social e política do Chefe do Poder Executivo, competindo–lhe: I–coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município sob a orientação do Prefeito; II–coordenar e promover a comunicação social, institucional e política da Prefeitura; III –prestar assistência ao Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, com o Poder Legislativo, Judiciário e outras instituições públicas; IV –organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; V–preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito; VI –promover estudos técnicos e planejamento sob sua coordenação de plano básico de comunicação social, com todas as unidades administrativas; VII –coordenar as atividades de imprensa, relações públicas, divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Administração Municipal; VIII–implementar a orientação, organização e coordenação do cerimonial; IX–incentivar a integração de todos os setores do Poder Executivo, no que se refere à comunicação e imprensa; X– coordenar as relações com a comunidade, inclusive as ações relativas ao Orçamento Participativo; XI– desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito. Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura: I– Chefia de Gabinete; II –Expediente, Atendimento e Gestão de Documentos;

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