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Washington Luiz Da Silva

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Página Atualizada em:  26/07/2023 09:39:50

Competências

Competências I – representar o Município em juízo e fora dele; II – exercer a direção superior da Administração Pública Municipal; III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – enviar à Câmara Municipal o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento Anual do Município e o Plano Diretor; VII – apresentar anualmente à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre o programa da administração para o ano seguinte, bem assim o estado das obras e dos serviços municipais em execução; VIII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei; IX – comparecer ou remeter o plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências se julgar necessárias; X – prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referentes ao exercício anterior; XI – prover e extinguir os cargos, na forma da lei; XII – decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade de utilidade pública ou por interesse social;    

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