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Administração, Planejamento e Gestão

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Adhemar Francisco Rejani

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Marumbi - Paraná

Página Atualizada em:  26/05/2025 16:57:12

Competências

Art. 18. A Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão é o órgão de controle administrativo é de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos, nos assuntos relativos com a formulação e acompanhamento da execução do planejamento municipal, competindo –lhe:

I –conceber e coordenar a administração em geral;

II – elaborar, propor, executar e supervisionar o controle das atividades de administração em geral;

III –propor políticas sobre a administração de pessoal e dos planos de classificação de cargos, empregos ou funções com respectiva remuneração;

IV – programar a gerência de recrutamento, seleção, registro, controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;

V – coordenar o relacionamento do Executivo com os órgãos representativos dos servidores municipais;

VI –elaborar e implementar normas e controles referentes à administração de material e patrimônio da Prefeitura;

VII – implantar normativa com os respectivos procedimentos no processamento de licitações para a aquisição de materiais, realização de serviços e obras de interesse do Município;

VIII –coordenar os serviços de arquivo, comunicação interna, copa, informações, limpeza, portaria, recepção, protocolo, reprografia, vigilância e zeladoria do paço municipal;

IX –planejar e gerenciar atividades relativas ao processamento eletrônico de dados da prefeitura;

X – dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e métodos juntos a órgão e entidades do Município;

XI –participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, em articulação com o Secretaria de Fazenda;

XII –acompanhar aexecução orçamentária em conjunto com o Secretaria de Fazenda;

XIII – desenvolver e manter atualizado o cadastro técnico municipal, fornecendo subsídios aos órgãos e entidades da Prefeitura, a fim de permitir o planejamento setorial do Município;

XIV– cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, preparando os projetos destinados à captação de recursos de outras esferas do governo;

XV– promover normativa e controle do processo de planejamento, instruindo a elaboração de planos e programas a nível municipal;

XVI–promover apoio técnico aos órgãos da administração municipal, no que concerne aos estudos, proposição, negociação e coordenação de convênios firmados pelo Município;

XVII–coordenar o levantamento de dados estatísticos e respectivas atualizações, com referência às informações básicas destinadas à execução, ao planejamento e ações municipais;

XVIII –prestar assessoria aos órgãos da administração;

XIX – participar das Assembléias Públicas do Orçamento Participativo, coletando as demandas;

XX –desempenhar outras atividades afins além de outras previstas na legislação municipal.

Art. 19. A Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão é constituída das seguintes Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular.

1. Departamento de Gestão e Controle Interno;

2. Departamento de Recursos Humanos;

3. Departamento de Compras;

4. Departamento de Licitação e Patrimônio;

5. Departamento de Planejamento.

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