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Saúde

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Gislaine Cristina Alfonso

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Página Atualizada em:  17/04/2026 14:55:48

Competências

Art. 26. A Secretaria de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I –realizar estudos, projetos e pesquisas para a formulação de política de saúde do Município; II –desenvolver campanhas e programas de saúde pública, em articulação com as entidades estaduais e federais ligadas à área; III –promover o exercício pleno da vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federais afins; IV – administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sob a responsabilidade do Município; V –executar os programas de saúde visando a assistência médica e odontológica dos alunos da rede municipal de ensino; VI – promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinação em massa da população; VII –promover o estudo, proposição, negociação, aplicação e coordenação de convênio com atividades públicas ou privadas para a implantação de programas na área da saúde; VIII – estudar e propor programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de necessidades especiais; IX – elaborar programas de preservação e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins, através de articulação com entidades públicas ou privadas; X– desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal. Art. 27. A Secretaria de Saúde é constituída das seguintes Divisões diretamente subordinados ao respectivo titular. I –Departamento de Saúde; II –Departamento de Enfermagem; III –Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;             IV–Departamento de Administração Hospitalar.

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