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Indústria, Comércio, Trabalho e Segurança

Foto Secretário

Geraldo Donizete de Souza

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Página Atualizada em:  17/04/2026 14:55:48

Competências

Art. 30. A Secretaria de Indústria, Comércio, Trabalho e Segurança, compete:I – executar a política industrial, comercial e de geração de emprego e renda;II – assessorar o Prefeito quando da aplicação da política de Desenvolvimento Econômico;III – promover cursos e fomentar a profissionalização nos setores da indústria e comércio;IV – promover feiras;V – incentivar a instalação de novas indústrias e de novos estabelecimentos comerciais em todo o Município;VI – fomentar alternativas de geração de trabalho e renda;VII –garantir apoio e articulação com as entidades locais para a promoção de feiras, congressos e seminários no Município;VIII –promover estudos, organização e proposição para manutenção de cursos de formação de mão–de–obra para o mercado de trabalho local;IX –desempenhar outras atividades afins e as que lhe são atribuídas pela legislação municipal.Art. 31. A Secretaria de Indústria, Comércio, Trabalho e Segurança é constituída das seguintes Divisões diretamente subordinadas ao respectivo titular.I –Departamento de Indústria e Comércio;II –Departamento de Trabalho; III –Departamento de Segurança;

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